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norma nº 2377/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2377 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.242/98- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
native_id2440

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Prefeitura Municipal de Muriaé 
Estado de Minas Gerais 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236, Centro – Tel. (032) 729 – 1247 - CEP – 36880-000 – MURIAÉ – MG 
L E I Nº 2377/2000
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI 
2.242/98 DE 25 DE AGOSTO DE 1.998, COM NOVA 
REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que: a Câmara Municipal 
aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 6º, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 6º - Fica instituído o Conselho Municipal do Idoso, órgão paritário e 
deliberativo, composto de 12 (doze) membros, na forma seguinte:
I – INSTITUIÇÕES E ENTIDADES
a) - Um (01) representante do Ministério Público,
b) - Um (01) representante do Conselho Central de Muriaé da Sociedade São 
Vicente de Paula,
c) - Um (01) representante Sociedade Médica de Muriaé,
d) - Um (01) representante do Clube da Maior Idade. 
II – GOVERNO 
e) - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, 
que será presidente do Conselho,
f) - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde,
g) - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação, 
h) - Um (01) representante da FUNDARTE.
III – SOCIEDADE CIVIL
i) - Um (01) representante do IAPS/INSS,
j) - Um (01 representante da Casa de Assistência Lédia Tanus Braz,
k) - Um (01) representante da Associação dos Diabéticos, 
l) - Um (01) representante dos Evangélicos” 
Prefeitura Municipal de Muriaé 
Estado de Minas Gerais 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
________________________________________________________________________
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236, Centro – Tel. (032) 729 – 1247 - CEP – 36880-000 – MURIAÉ – MG 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a 
quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de março de 2.000
CARLOS FERNANDO COSTA
Prefeito Municipal de Muriaé

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