| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.242/98- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO |
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Prefeitura Municipal de Muriaé Estado de Minas Gerais C.G.C. 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236, Centro – Tel. (032) 729 – 1247 - CEP – 36880-000 – MURIAÉ – MG L E I Nº 2377/2000 ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI 2.242/98 DE 25 DE AGOSTO DE 1.998, COM NOVA REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que: a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6º, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - Fica instituído o Conselho Municipal do Idoso, órgão paritário e deliberativo, composto de 12 (doze) membros, na forma seguinte: I – INSTITUIÇÕES E ENTIDADES a) - Um (01) representante do Ministério Público, b) - Um (01) representante do Conselho Central de Muriaé da Sociedade São Vicente de Paula, c) - Um (01) representante Sociedade Médica de Muriaé, d) - Um (01) representante do Clube da Maior Idade. II – GOVERNO e) - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, que será presidente do Conselho, f) - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde, g) - Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação, h) - Um (01) representante da FUNDARTE. III – SOCIEDADE CIVIL i) - Um (01) representante do IAPS/INSS, j) - Um (01 representante da Casa de Assistência Lédia Tanus Braz, k) - Um (01) representante da Associação dos Diabéticos, l) - Um (01) representante dos Evangélicos” Prefeitura Municipal de Muriaé Estado de Minas Gerais C.G.C. 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236, Centro – Tel. (032) 729 – 1247 - CEP – 36880-000 – MURIAÉ – MG Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de março de 2.000 CARLOS FERNANDO COSTA Prefeito Municipal de Muriaé