| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2000 |
| Date | 2000-03-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA- CRUZEIRO ATLÉTICO CLUBE |
| native_id | 2442 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.379/2000 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CRUZEIRO ATLÉTICO CLUBE” Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Reconhece como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o CRUZEIRO ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 20.349.478/0001-39, Fundado em 05 de junho de 1967, com sede e foro na comarca de Muriaé - MG Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de março de 2.000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ