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norma nº 2379/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2379 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA- CRUZEIRO ATLÉTICO CLUBE
native_id2442

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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LEI Nº. 2.379/2000
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O CRUZEIRO ATLÉTICO CLUBE”
Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Reconhece como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o CRUZEIRO 
ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 
20.349.478/0001-39, Fundado em 05 de junho de 1967, com sede e foro na comarca de 
Muriaé - MG
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades 
a quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir 
tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 21 de março de 2.000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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