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norma nº 2380/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2380 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaDENOMINA RUA ESMERALDA
native_id2443

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº. 2.380/2000
“DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO JOANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada “RUA ESMERALDA” o logradouro 
público constante da Planta do Loteamento do referido bairro e identificada como rua 
“I”, conforme loteamento aprovado e planta arquivada na Secretaria Municipal de 
Viação e Obras Públicas.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas: RECEITA 
FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMIG, DEMSUR, 
EBCT e Etc..., bem como a confecção da placa indicativa no referido local e a 
numeração das residências.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 21 de março de 2.000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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