| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2000 |
| Date | 2000-03-21 |
| Ementa | DENOMINA RUA ESMERALDA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.380/2000 “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO JOANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada “RUA ESMERALDA” o logradouro público constante da Planta do Loteamento do referido bairro e identificada como rua “I”, conforme loteamento aprovado e planta arquivada na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas: RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMIG, DEMSUR, EBCT e Etc..., bem como a confecção da placa indicativa no referido local e a numeração das residências. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de março de 2.000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ