br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2381/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2381 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1965/95
native_id2444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº. 2.381/2000
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 
Nº. 1.965/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os dispositivos acrescidos ou alterados, e a seguir enumerados, da Lei 
Municipal nº 1.965/95, de 24 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (. . . )
I – DO GOVERNO MUNICIPAL
a) O Secretário (a) Municipal de Trabalho e Ação Social ou um representante por 
ele(a) nomeado;
b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) Um (01) representante da Procuradoria Jurídica do Município;
f) Um (01) representante do Departamento Municipal de Saneamento Urbano.
II – DOS USUÁRIOS
a) Um (01) representante das Associações de Moradores de Bairros de Muriaé;
b) Um (01) representante do Conselho Central de Muriaé da Sociedade São 
Vicente de Paula.
III – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
a) Um (01) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE de Muriaé;
b) Um (01) representante da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, 
de Muriaé.
IV – DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA
a) Um (01) representante dos Psicólogos de Muriaé;
b) Um (01) representante dos Assistentes Sociais de Muriaé.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
Art. 4º - A vigência do mandato do Conselho Municipal de Assistência Social será 
de dois (02) anos, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, por 
decisão da maioria absoluta dos votos dos Conselheiros.
Parágrafo Único – O Presidente do Conselho Municipal da Assistência 
Social, também com mandato de dois anos, será eleito em escrutínio secreto, pela 
maioria dos votos.
Art. 5º - (. . . . )
I, II, III, IV e V – (. . . . )
VI – As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos, 
cabendo ao presidente o voto de desempate.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário , especialmente, a Lei Municipal nº. 
1.988/96, de 15 de fevereiro de 1996.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém. 
Muriaé, 04 de abril de 2.000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

open original →