| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1965/95 |
| native_id | 2444 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.381/2000 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº. 1.965/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os dispositivos acrescidos ou alterados, e a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 1.965/95, de 24 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - (. . . ) I – DO GOVERNO MUNICIPAL a) O Secretário (a) Municipal de Trabalho e Ação Social ou um representante por ele(a) nomeado; b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Finanças; e) Um (01) representante da Procuradoria Jurídica do Município; f) Um (01) representante do Departamento Municipal de Saneamento Urbano. II – DOS USUÁRIOS a) Um (01) representante das Associações de Moradores de Bairros de Muriaé; b) Um (01) representante do Conselho Central de Muriaé da Sociedade São Vicente de Paula. III – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS a) Um (01) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muriaé; b) Um (01) representante da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, de Muriaé. IV – DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA a) Um (01) representante dos Psicólogos de Muriaé; b) Um (01) representante dos Assistentes Sociais de Muriaé. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ Art. 4º - A vigência do mandato do Conselho Municipal de Assistência Social será de dois (02) anos, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, por decisão da maioria absoluta dos votos dos Conselheiros. Parágrafo Único – O Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social, também com mandato de dois anos, será eleito em escrutínio secreto, pela maioria dos votos. Art. 5º - (. . . . ) I, II, III, IV e V – (. . . . ) VI – As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao presidente o voto de desempate.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário , especialmente, a Lei Municipal nº. 1.988/96, de 15 de fevereiro de 1996. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de abril de 2.000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ