| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTº 4º DA LEI 2017/96-FMAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ 1 LEI Nº. 2.382/2000 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.017/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.017/96, de 07/08/96, fica acrescido do inciso VII, na forma seguinte: Art. 4º - “ab integro” . . . I, II, III, IV, V e VI – “ab integro” . . . VII – O saldo positivo do FMAS ao final do exercício financeiro deverá ser depositado em conta poupança específica, sob o título de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em banco oficial, para aplicação do saldo posterior no exercício seguinte. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de abril de 2.000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ