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norma nº 2382/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2382 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTº 4º DA LEI 2017/96-FMAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
1
LEI Nº. 2.382/2000
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 4º DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 2.017/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.017/96, de 07/08/96, fica acrescido 
do inciso VII, na forma seguinte:
Art. 4º - “ab integro” . . . 
I, II, III, IV, V e VI – “ab integro” . . .
VII – O saldo positivo do FMAS ao final do exercício financeiro deverá ser 
depositado em conta poupança específica, sob o título de FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em banco oficial, para aplicação do saldo posterior 
no exercício seguinte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 04 de abril de 2.000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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