| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4504 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | AFETA A ÁREA DE USO COMUM DA PRAÇA SÃO PAULO OCUPADA PELA ESCOLA MUNICIPAL DR. ANTÔNIO CANEDO EM ÁREA INSTITUCIONAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.504 / 201 “Afeta a área de uso comum da praça São Paulo ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio Canêdo em área institucional.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica afetada a área de uso comum do povo ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio Canédo, localizada na Praça São Paulo, medindo 666,92mº, extraídos da área total de 2.984,25m? da referida praça, conforme levantamento topográfico que é parte integrante da presente lei, como bem de uso especial/área institucional. Art. 2º — O Cartório de Registro de Imóveis fica autorizado a criar a matrícula da praça São Paulo em seu livro de registros, com área total de 2.984,25m”, bem como à proceder à separação da matrícula da área de 666,92m”, ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio Canêdo. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé — MG, 18 de junho de 2013. Aloysto nétaro de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé