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norma nº 4504/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4504 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAFETA A ÁREA DE USO COMUM DA PRAÇA SÃO PAULO OCUPADA PELA ESCOLA MUNICIPAL DR. ANTÔNIO CANEDO EM ÁREA INSTITUCIONAL
native_id245

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.504 / 201
“Afeta a área de uso comum da praça São Paulo
ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio Canêdo
em área institucional.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica afetada a área de uso comum do povo ocupada pela Escola
Municipal Doutor Antônio Canédo, localizada na Praça São Paulo, medindo 666,92mº,
extraídos da área total de 2.984,25m? da referida praça, conforme levantamento
topográfico que é parte integrante da presente lei, como bem de uso especial/área
institucional.
Art. 2º — O Cartório de Registro de Imóveis fica autorizado a criar a matrícula
da praça São Paulo em seu livro de registros, com área total de 2.984,25m”, bem como à
proceder à separação da matrícula da área de 666,92m”, ocupada pela Escola Municipal
Doutor Antônio Canêdo.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé — MG, 18 de junho de 2013.
Aloysto nétaro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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