| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2000 |
| Date | 2000-04-06 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.357/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ 1 LEI Nº. 2.385/2000 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.357/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei 2.357/99, de 10 de novembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: “art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, incisos I , alínea“b” , II e o parágrafo 3º, da Constituição e a da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de abril de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ 2 Muriaé-MG, 06 de abril de 2000 Sr. Presidente Saudações Com meus cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, com a seguinte: JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar nova redação ao artigo 3º da Lei 2.357/99, de 10 de novembro de 1999, tendo em vista a necessidade de atender às disposições contidas no artigo 158 da Constituição Federal. Pelos motivos expostos, solicito dessa Egrégia Câmara, aprovação em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, legal e regimental, para o incluso Projeto de Lei. Aproveito da oportunidade, para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivo aos demais Vereadores. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé