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norma nº 2385/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2385 / 2000
Date 2000-04-06
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.357/99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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LEI Nº. 2.385/2000
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 2.357/99, DE 
10 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei 2.357/99, de 10 de novembro de 1999, passa a ter a 
seguinte redação:
“art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser 
vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 
e 159, incisos I , alínea“b” , II e o parágrafo 3º, da Constituição e a da Lei 
Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 11 de abril de 2000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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Muriaé-MG, 06 de abril de 2000
Sr. Presidente
Saudações
Com meus cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de 
Lei, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar nova redação ao artigo 3º da Lei 
2.357/99, de 10 de novembro de 1999, tendo em vista a necessidade de atender às 
disposições contidas no artigo 158 da Constituição Federal.
Pelos motivos expostos, solicito dessa Egrégia Câmara, aprovação em caráter de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, legal e regimental, para o incluso Projeto de Lei.
Aproveito da oportunidade, para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração, extensivo aos demais Vereadores.
Dr. Carlos Fernando Costa 
 Prefeito Municipal de Muriaé 

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