| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | DENOMINA RUA RITA CARNEIRO LOPES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ 1 LEI Nº. 2.388/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO INCONFIDÊNCIA “II” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “Rua RITA CARNEIRO LOPES”, o logradouro público identificado como rua “G” que inicia-se na rua “H”, junto a casa de nº. 105 e termina na casa de nº. 285 no bairro Inconfidência II, nesta cidade de Muriaé - MG. Art. 2º - O Poder Executivo fará as comunicações necessárias aos órgãos e/ou empresas competentes, confeccionando e afixando as devidas placas de nomenclaturas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ