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norma nº 2391/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2391 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FUNDART
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LEI Nº. 2.391/2000
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
PARA A FUNDARTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, 
objetivando a inclusão ao orçamento anual vigente da seguinte dotação 
orçamentária, para cumprir despesas da FUNDARTE:
02.06 – Secretaria Municipal de Finanças
02.06.03 – Administração e Planejamento
02.06.03.08 – Administração Financeira
02.06.03.08.021 – Administração Geral
02.06.03.08.021.2 – Transferência para a FUNDARTE
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.1 - Transferências Operacionais
3.0.0.0 - Despesa Corrente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.500,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da anulação, 
total ou parcial, de dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos jurídicos e contábeis retroativos ao dia 03 de janeiro de 2000. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 18 de abril de 2000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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