| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FUNDART |
| native_id | 2456 |
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1 LEI Nº. 2.391/2000 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A FUNDARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, objetivando a inclusão ao orçamento anual vigente da seguinte dotação orçamentária, para cumprir despesas da FUNDARTE: 02.06 – Secretaria Municipal de Finanças 02.06.03 – Administração e Planejamento 02.06.03.08 – Administração Financeira 02.06.03.08.021 – Administração Geral 02.06.03.08.021.2 – Transferência para a FUNDARTE 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.1 - Transferências Operacionais 3.0.0.0 - Despesa Corrente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.500,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da anulação, total ou parcial, de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e contábeis retroativos ao dia 03 de janeiro de 2000. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ