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norma nº 2392/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2392 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaDENOMINA AV. OCTAVIO HENRIQUES DE GOUVÊA
native_id2457

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LEI Nº. 2.392/2000
DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA OCTÁVIO 
HENRIQUES DE GOUVÊA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “AVENIDA OCTÁVIO HENRIQUES 
DE GOUVÊA”, o logradouro público que tem seu início junto a residência de 
Onéa Lopes Gouvêa, na Av. Alvino Carlos de Souza e o seu término na Estância 
Nossa Senhora Aparecida, bairro Sofocó, município de Muriaé, Estado de Minas 
Gerais.
Art. 2º - O Poder Executivo fará as comunicações necessárias aos órgãos 
e/ou empresas competentes, confeccionando e afixando as devidas placas de 
nomenclaturas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 18 de abril de 2000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
 PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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