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norma nº 4505/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4505 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaCRIA O PROJETO PRODUTOR DE AGUAS E FLORESTAS, AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS
native_id246

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.505 / 2013
“Cria o projeto produtor de águas
e florestas, autoriza o Executivo a
prestar apoio financeiro aos
proprietários rurais e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Projeto Produtor de Águas e Florestas
que visa a implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das
águas, assim como a conservação da biodiversidade no Município de Muriaé.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar
apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Produtor
de Águas e Florestas, através de execuções de ações para o cumprimento de metas
estabelecidas.
Parágrafo Único — O apoio financeiro aos proprietários rurais
iniciará com a implantação de todas as ações propostas pelo Poder Público
vigorando durante a vigência desta Lei e enquanto essas ações se mantiverem em
consonância com as exigências da Administração Municipal.
Art. 3º - As caracteristicas das propriedades, as ações, as metas
serão definidas mediante critérios técnicos e legais com o objetivo de incentivar =
adoção de práticas conservacionistas de solo, aumento de cobertura vegetal e
implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do Município “c
Muriaé.
Parágrafo Único — os critérios constantes do caput deste artigo
serão definidos pelo Poder Executivo, através de Decreto Municipal, estipulando o
valor de referência pecuniário, como contrapartida em projetos governamentais e
não-governamentais, sendo definido o valor por hectares por mês e com limite qe
área a ser contemplada.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(CODEMA) deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pelo Poder
Executivo para implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do
apoio financeiro.
Art. 5º - Fica o Municipio autorizado a firmar convênios com
entidades governamentais e sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e
financeiro ao Projeto Produtor de Águas e Florestas.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão
pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAEÉ A Ê |
GABINETE DO PREFEITO Nena E
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante
Decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem q
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 18 de junho de 2013.
ALOYSIO nadáfRo DE AQUINO
Prefeito M unicipal de Muriaé

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