| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4505 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | CRIA O PROJETO PRODUTOR DE AGUAS E FLORESTAS, AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.505 / 2013 “Cria o projeto produtor de águas e florestas, autoriza o Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Projeto Produtor de Águas e Florestas que visa a implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, assim como a conservação da biodiversidade no Município de Muriaé. Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Produtor de Águas e Florestas, através de execuções de ações para o cumprimento de metas estabelecidas. Parágrafo Único — O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação de todas as ações propostas pelo Poder Público vigorando durante a vigência desta Lei e enquanto essas ações se mantiverem em consonância com as exigências da Administração Municipal. Art. 3º - As caracteristicas das propriedades, as ações, as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais com o objetivo de incentivar = adoção de práticas conservacionistas de solo, aumento de cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do Município “c Muriaé. Parágrafo Único — os critérios constantes do caput deste artigo serão definidos pelo Poder Executivo, através de Decreto Municipal, estipulando o valor de referência pecuniário, como contrapartida em projetos governamentais e não-governamentais, sendo definido o valor por hectares por mês e com limite qe área a ser contemplada. Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pelo Poder Executivo para implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro. Art. 5º - Fica o Municipio autorizado a firmar convênios com entidades governamentais e sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto Produtor de Águas e Florestas. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. MU N E QN PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAEÉ A Ê | GABINETE DO PREFEITO Nena E Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem q conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de junho de 2013. ALOYSIO nadáfRo DE AQUINO Prefeito M unicipal de Muriaé