| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | DENOMINA AV. JOAQUIM MARTINS LOPES |
| native_id | 2462 |
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1 LEI Nº. 2.397/2000 DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA JOAQUIM MARTINS LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “AVENIDA JOAQUIM MARTINS LOPES”, o logradouro público, paralelo à Rodovia BR 116, Quilômetro 699, que tem seu início na propriedade de MÁRIO INÁCIO CARNEIRO (lado direito da BR 116 sentido Rio-Bahia), seguindo paralelamente a referida rodovia por uma extensão de mais ou menos 800 (oitocentos metros), bairro Sofocó, município de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O Poder Executivo fará as comunicações necessárias aos órgãos e/ou empresas competentes, confeccionando e afixando as devidas placas de nomenclaturas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ