| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | DENOMINA AV. DOS IMIGRANTES (REVOGADA PELA LEI Nº 2.764/2003) |
| native_id | 2463 |
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1 LEI Nº. 2.398/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE “AVENIDA DOS IMIGRANTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “AVENIDA DOS IMIGRANTES”, Bairro São Cristóvão, o logradouro público que inicia-se na confluência com a rua Independência e termina na confluência das Ruas Portugal e Eugenópolis, mais precisamente em frente a Escola Estadual Columba Teixeira e Silva, no bairro São Cristóvão, nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O Poder Executivo fará as comunicações necessárias aos órgãos e/ou empresas competentes, confeccionando e afixando as devidas placas de nomenclaturas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ