| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | DENOMINA RUA SALOMÃO FERREIRA GUIMARÃES |
| native_id | 2465 |
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1 LEI Nº. 2.400/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE “RUA SALOMÃO FERREIRA GUIMARÃES”, BAIRRO AUGUSTO DE ABREU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de “RUA SALOMÃO FERREIRA GUIMARÃES”, no Bairro Augusto de Abreu, o logradouro público conhecido como Rua “2”(dois), que inicia-se no lote “11” (onze) da Quadra “D”, na conjunção com a Rua “1” (um), também denominada Rua Ferdinando Costa e Silva, do referido loteamento Augusto de Abreu, e termina na área verde da Quadra “B”, esquina com a Av. Delfim Ribeiro, que inicia-se junto à BR 116, e vai até o Bairro Planalto. Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação à RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMAR, EBCT, DEMSUR e demais órgãos que se fizerem necessários, bem como a afixação das respectivas placas indicativas da nomenclatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ