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norma nº 2403/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2403 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaDENOMINA AV. IZALTINA DE ABREU
native_id2467

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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1
LEI Nº. 2.403/2000
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE “AVENIDA IZALTINA DE 
ABREU”, BAIRRO AUGUSTO DE ABREU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de “AVENIDA 
IZALTINA DE ABREU”, no Bairro Augusto de Abreu, o logradouro público 
conhecido como Rua “F”, que inicia-se no lote nº. 13 (treze) da Quadra “E”, na 
conjunção com a Rua Augusto de Abreu e o trevo de acesso à Av. José Máximo 
Ribeiro, e termina na conjunção com a Av. Delfim Ribeiro, que inicia-se junto à BR 
116, e vai até o Bairro Planalto.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação à RECEITA FEDERAL, 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMAR, EBCT, DEMSUR e 
demais órgãos que se fizerem necessários, bem como a afixação das respectivas placas 
indicativas da nomenclatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 18 de abril de 2000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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