| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | DENOMINA AV. IZALTINA DE ABREU |
| native_id | 2467 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ 1 LEI Nº. 2.403/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE “AVENIDA IZALTINA DE ABREU”, BAIRRO AUGUSTO DE ABREU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de “AVENIDA IZALTINA DE ABREU”, no Bairro Augusto de Abreu, o logradouro público conhecido como Rua “F”, que inicia-se no lote nº. 13 (treze) da Quadra “E”, na conjunção com a Rua Augusto de Abreu e o trevo de acesso à Av. José Máximo Ribeiro, e termina na conjunção com a Av. Delfim Ribeiro, que inicia-se junto à BR 116, e vai até o Bairro Planalto. Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação à RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMAR, EBCT, DEMSUR e demais órgãos que se fizerem necessários, bem como a afixação das respectivas placas indicativas da nomenclatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ