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norma nº 2404/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2404 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaDENOMINA RUA LEON DALA PAULA
native_id2468

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LEI Nº. 2.404/2000
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO 
NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE RUA LEON DALA 
PAULA, BAIRRO AUGUSTO DE ABREU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Leon 
Dala Paula,, no Bairro Augusto de Abreu, o logradouro público conhecido 
como Rua “03” (três), que inicia-se no lote nº. 01 (um) da Quadra “C”, do 
referido loteamento Augusto de Abreu, e no lote nº. 06 (seis) da Quadra “G”, 
também do referido loteamento.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação à RECEITA FEDERAL, 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMAR, EBCT, DEMSUR e 
demais órgãos que se fizerem necessários, bem como a afixação das respectivas 
placas indicativas da nomenclatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 18 de abril de 2000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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