| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | DENOMINA RUA ROSA BATISTA DOS SANTOS BALDANZA |
| native_id | 2470 |
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1 LEI Nº. 2.406/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE RUA ROSA BATISTA DOS SANTOS BALDANZA, BAIRRO JOANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Rosa Batista dos Santos Baldanza, no Bairro Joanópolis, o logradouro público identificado como Rua “E”, conforme a planta de loteamento do referido bairro, que inicia-se na esquina com a Rua “A”, mais precisamente na confrontação do lote “14” (catorze) com o lote “13” (treze) da Quadra “B” e termina na confluência com a mesma Rua “A”, mais precisamente na esquina do lote “13” (treze) da Quadra “F”, da referida planta de loteamento do bairro, aprovado pela Prefeitura Municipal de Muriaé. Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação à RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMAR, EBCT, DEMSUR e demais órgãos que se fizerem necessários, bem como a afixação das respectivas placas indicativas da nomenclatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ