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norma nº 2407/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2407 / 2000
Date 2000-04-25
EmentaCENTRO ESPÍRITA SEARA DA ESPERANÇA
native_id2471

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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1
LEI Nº. 2.407/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 
“CENTRO ESPÍRITA SEARA DA ESPERANÇA”
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Reconhece como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o 
CENTRO ESPÍRITA SEARA DA ESPERANÇA, com sede e foro na comarca de 
Muriaé - MG, estabelecido à Rua Abeilard Goulart, nº. 80, bairro Santa Terezinha, 
município de Muriaé, inscrito no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o 
nº. 26.142.299/0001-02, Fundado em 05 de novembro de 1989, Ata de Fundação e 
Estatuto Social registrados no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de 
Muriaé, sob os números 1.039 e 1.040 do livro A-5 em 22 de março de 1991.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 25 de abril de 2000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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