| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2000 |
| Date | 2000-04-25 |
| Ementa | CENTRO ESPÍRITA SEARA DA ESPERANÇA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ 1 LEI Nº. 2.407/2000 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “CENTRO ESPÍRITA SEARA DA ESPERANÇA” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Reconhece como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o CENTRO ESPÍRITA SEARA DA ESPERANÇA, com sede e foro na comarca de Muriaé - MG, estabelecido à Rua Abeilard Goulart, nº. 80, bairro Santa Terezinha, município de Muriaé, inscrito no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº. 26.142.299/0001-02, Fundado em 05 de novembro de 1989, Ata de Fundação e Estatuto Social registrados no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé, sob os números 1.039 e 1.040 do livro A-5 em 22 de março de 1991. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de abril de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ