| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | DENOMINA VILA DONA CORINA |
| native_id | 2476 |
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1 LEI Nº. 2.412/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE VILA DONA CORINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Vila Dona Corina, o logradouro público que inicia-se entre os números 539 e 567 da Rua Santo Antônio e termina no loteamento Santo Antônio fase II, bairro Santo Antônio, município de Muriaé – MG. Art. 2º - O Poder Executivo fará as comunicações necessárias aos órgãos e/ou empresas competentes, confeccionando e afixando as devidas placas de nomenclatura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de junho de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ