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norma nº 2413/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2413 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaDENOMINA O BAIRRO SOFOCÓ
native_id2477

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro 
 Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 CNPJ - 17.947.581/0001-76
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L E I Nº. 2 . 4 1 3 / 2 0 0 0
DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO SOFOCÓ 
NESTE MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESTADO 
DE MINAS GERAIS
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica denominado de Bairro Sofocó, o trecho da 
Rodovia BR 116, com início junto às Empresas Amazonas Auto-Peças 
Ltda e Cruz de Malta Ltda., seguindo pela vertente abrangendo os seguintes 
logradouros públicos: Avenida Coronel Joaquim José Pereira, Avenida 
Jerônimo Carlos de Souza, Avenida Joaquim Martins Lopes, Avenida José 
Rodrigues Pinto, Avenida Lourdes Francisca Martins, Rua Mariana Soares 
Moreira, Octávio Henriques de Gouvêa, Avenida Maria Silveira Rosa e 
Avenida Horozina Rodrigues de Souza. (NR)
 
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às 
empresas e/ou órgãos: Receita Federal, Receita Estadual, EBCT, CFLCL, 
Telemig Celular, Maxitel, TELEMAR, DEMSUR, etc.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e 
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 05 de junho de 2000
 Dr. Carlos Fernando Costa
 Prefeito Municipal de Muriaé
REDAÇÃO FINAL CONFORME ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA 
LEI No
2.606/2002

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