| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | DENOMINA O BAIRRO SOFOCÓ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 - Centro Tel. (032) 3729 – 1247 – FAX (032) 3729-1202 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________ L E I Nº. 2 . 4 1 3 / 2 0 0 0 DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO SOFOCÓ NESTE MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado de Bairro Sofocó, o trecho da Rodovia BR 116, com início junto às Empresas Amazonas Auto-Peças Ltda e Cruz de Malta Ltda., seguindo pela vertente abrangendo os seguintes logradouros públicos: Avenida Coronel Joaquim José Pereira, Avenida Jerônimo Carlos de Souza, Avenida Joaquim Martins Lopes, Avenida José Rodrigues Pinto, Avenida Lourdes Francisca Martins, Rua Mariana Soares Moreira, Octávio Henriques de Gouvêa, Avenida Maria Silveira Rosa e Avenida Horozina Rodrigues de Souza. (NR) Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às empresas e/ou órgãos: Receita Federal, Receita Estadual, EBCT, CFLCL, Telemig Celular, Maxitel, TELEMAR, DEMSUR, etc. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de junho de 2000 Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé REDAÇÃO FINAL CONFORME ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA LEI No 2.606/2002