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norma nº 2422/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2422 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaHONRA AO MÉRITO A JOÃO AMÂNCIO
native_id2486

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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1
LEI Nº. 2.422/2000
OUTORGA TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO 
EMPRESÁRIO JOÃO AMÂNCIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Honra ao Mérito ao Empresário 
JOÃO AMÂNCIO, natural de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Filho de João 
Amâncio da Silveira e Thereza Maria de Jesus.
Art. 2º - O Diploma alusivo ao título de que trata o artigo anterior, será 
entregue ao homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo no Dia do 
Muriaeense. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 15 de Junho de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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