| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | HONRA AO MÉRITO A JOÃO AMÂNCIO |
| native_id | 2486 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 1 LEI Nº. 2.422/2000 OUTORGA TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO EMPRESÁRIO JOÃO AMÂNCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica outorgado o Título de Honra ao Mérito ao Empresário JOÃO AMÂNCIO, natural de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Filho de João Amâncio da Silveira e Thereza Maria de Jesus. Art. 2º - O Diploma alusivo ao título de que trata o artigo anterior, será entregue ao homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo no Dia do Muriaeense. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de Junho de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ