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norma nº 2424/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2424 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaVENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO
native_id2488

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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1
LEI Nº. 2.424/2000
ESTABELECE O VENCIMENTO BASE DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
– Fica estabelecido em R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) o 
vencimento base dos servidores públicos do município de Muriaé.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior se aplica também aos servidores 
das Entidades Autárquicas e Fundações Municipais. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
Art. 4o
– Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos jurídicos retroagindo a 01 de maio de 2000. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 15 de Junho de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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