| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 1 LEI Nº. 2.424/2000 ESTABELECE O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica estabelecido em R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) o vencimento base dos servidores públicos do município de Muriaé. Art. 2º - O disposto no artigo anterior se aplica também aos servidores das Entidades Autárquicas e Fundações Municipais. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 4o – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos retroagindo a 01 de maio de 2000. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de Junho de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ