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norma nº 2428/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2428 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaINCENTIVO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA IPTU/2000
native_id2492

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº. 2.428/2000
DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DA 
DIVIDA REFERENTE AO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO – IPTU / 2000 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
– Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 15% 
(quinze por cento) para pagamento à vista até o vencimento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU/2000.
Art. 2º – Poderá também conceder em 05 (cinco) parcelas o pagamento sem 
desconto, desde que a primeira seja quitada até o vencimento do referido imposto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé-MG, 27 de junho de 2.000
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
Muriaé, 16 de junho de 2.000
Senhor Presidente
Saudações
Com meus respeitos, encaminho à essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, 
autorizando conceder desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento à vista até o 
vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2000, e com a seguinte 
JUSTIFICATIVA 
O mencionado Projeto de Lei tem por finalidade facilitar aos contribuintes o 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 
2000, tendo em vista que proporciona duas possibilidades de pagamento, ou seja, pode￾se efetuar o pagamento à vista recebendo assim o desconto de 15% (quinze por cento) 
ou em até 05 (cinco) parcelas, neste caso, sem desconto.
Por isto, encaminho à Egrégia Câmara de Muriaé, o incluso Projeto de Lei, para o 
qual, devido à necessidade de utilização imediata da Lei em questão, peço a 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, legal de regimental. 
Ao ensejo, renovo meus protestos de elevado apreço e distinta consideração, 
extensivos aos demais Vereadores. 
Atenciosamente, 
Dr. Carlos Fernando Costa 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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