| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | INCENTIVO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA IPTU/2000 |
| native_id | 2492 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.428/2000 DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DA DIVIDA REFERENTE AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU / 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento à vista até o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2000. Art. 2º – Poderá também conceder em 05 (cinco) parcelas o pagamento sem desconto, desde que a primeira seja quitada até o vencimento do referido imposto. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé-MG, 27 de junho de 2.000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ Muriaé, 16 de junho de 2.000 Senhor Presidente Saudações Com meus respeitos, encaminho à essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, autorizando conceder desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento à vista até o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2000, e com a seguinte JUSTIFICATIVA O mencionado Projeto de Lei tem por finalidade facilitar aos contribuintes o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2000, tendo em vista que proporciona duas possibilidades de pagamento, ou seja, podese efetuar o pagamento à vista recebendo assim o desconto de 15% (quinze por cento) ou em até 05 (cinco) parcelas, neste caso, sem desconto. Por isto, encaminho à Egrégia Câmara de Muriaé, o incluso Projeto de Lei, para o qual, devido à necessidade de utilização imediata da Lei em questão, peço a URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, legal de regimental. Ao ensejo, renovo meus protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos demais Vereadores. Atenciosamente, Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé