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norma nº 2431/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2431 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO PRESIDENTE A CARLOS-FUPAC
native_id2495

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
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LEI Nº. 2.431/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ FIRMAR 
CONVÊNIO COM A FUPAC – FUNDAÇÃO 
PRESIDENTE ANTONIO CARLOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Município a firmar Convênio com a 
FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos, de Barbacena, Minas Gerais, 
entidade sem fins lucrativos, para a instalação da Faculdade de Administração de 
Empresas. 
Art. 2º - O Convênio será feito pelo Sr. Prefeito Municipal de Muriaé 
e a Fundação Presidente Antônio Carlos, para funcionamento na Escola Municipal 
Gilberto José Tânus Braz, no bairro João XXIII. 
Art. 3º - O Convênio será feito pelo prazo mínimo de 04 (quatro) 
anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a 
Lei nº. 2.273/98 de 08 de Dezembro de 1998. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Muriaé, 11 de Julho de 2000 
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
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Muriaé, 30 de Junho de 2000. 
Senhor Presidente 
Saudações
Com meus comprimento, encaminho à essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de 
Lei, com a seguinte 
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de todos, a cada dia que passa, maior é a 
dificuldade de colocação no mercado de trabalho por parte da população 
economicamente ativa. 
O presente Projeto de Lei, visa a implantação no município de Muriaé de 
uma faculdade de Administração de Empresas da Fundação Presidente Antônio 
Carlos de Barbacena – MG, objetivando fixar em nosso município o jovem que 
deseja ingressar em uma faculdade da área de Administração de Empresas, que 
para tanto teria que se deslocar para outros municípios que oferecem esta 
formação profissional. 
Como a solução de um grave problema é sempre iminente, peço 
URGÊNCIA URGENTISSIMA, legal e regimental, para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
CARLOS FERNANDO COSTA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo Sr. 
Vereador Ediberto Antônio Ferreira 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
MURIAÉ – MG 

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