| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO PRESIDENTE A CARLOS-FUPAC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 _____________________________________________________________________ LEI Nº. 2.431/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ FIRMAR CONVÊNIO COM A FUPAC – FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município a firmar Convênio com a FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos, de Barbacena, Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, para a instalação da Faculdade de Administração de Empresas. Art. 2º - O Convênio será feito pelo Sr. Prefeito Municipal de Muriaé e a Fundação Presidente Antônio Carlos, para funcionamento na Escola Municipal Gilberto José Tânus Braz, no bairro João XXIII. Art. 3º - O Convênio será feito pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 2.273/98 de 08 de Dezembro de 1998. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 11 de Julho de 2000 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 _____________________________________________________________________ Muriaé, 30 de Junho de 2000. Senhor Presidente Saudações Com meus comprimento, encaminho à essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, com a seguinte JUSTIFICATIVA Como é do conhecimento de todos, a cada dia que passa, maior é a dificuldade de colocação no mercado de trabalho por parte da população economicamente ativa. O presente Projeto de Lei, visa a implantação no município de Muriaé de uma faculdade de Administração de Empresas da Fundação Presidente Antônio Carlos de Barbacena – MG, objetivando fixar em nosso município o jovem que deseja ingressar em uma faculdade da área de Administração de Empresas, que para tanto teria que se deslocar para outros municípios que oferecem esta formação profissional. Como a solução de um grave problema é sempre iminente, peço URGÊNCIA URGENTISSIMA, legal e regimental, para a aprovação deste Projeto de Lei. CARLOS FERNANDO COSTA Prefeito Municipal de Muriaé Exmo Sr. Vereador Ediberto Antônio Ferreira DD. Presidente da Câmara Municipal MURIAÉ – MG