| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4651 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé —- MG CNPJ 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.651 / 2014 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 8.000.000,00 (oito inilhões de reais). 02 EXECUTIVO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.123.0004.1.188 Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - BNDES PMAT 4490.30.00 — Material de Consumo 100 — Recursos Ordinários R$ 1.000,00 190 — Operações de Crédito Internas R$ 100.000,00 4490.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica 100 — Recursos Ordinários R$ 1.000,00 190 — Operações de Crédito Internas R$ 7.000.000,00 4490.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 100 — Recursos Ordinários R$ 1.000,00 190 — Operações de Crédito Internas R$ 100.000,00 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 100 — Recursos Ordinários R$ 1.000,00 190 — Operações de Crédito Internas R$ 794.000,00 4490.93.00 — Indenizações e Restituições 100 — Recursos Ordinários R$ 1.000,00 190 — Operações de Crédito Internas R$ 1.000,00 Total R$ 8.000.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de Operação de Crédito junto ao O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES através da Instituição Financeira Credenciada BDMG, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64 e para a contrapartida, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 EXECUTIVO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão, 236 — Centro — Muriaé - MG CNPJ 17.947.581/0001-76 04.123.0004.2.009 MODERNIZAR A GESTÃO DA EXECUÇÃO E CONTROLE TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E CONTÁBIL 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00 Art. 4º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de fevereiro de 2014. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé