| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | DENOMINA RUA ZULEIDA DA SILVA PINTO |
| native_id | 2516 |
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1 LEI Nº. 2.452/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA ZULEIDA DA SILVA PINTO, NO BAIRRO SÃO JOAQUIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Zuleida da Silva Pinto, o logradouro público identificado como Rua “5” do projeto geométrico do Bairro São Joaquim, nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2º - O Poder Executivo fará as comunicações necessárias aos órgãos e/ou empresas competentes, confeccionando e afixando as devidas placas de nomenclatura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ