| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | DENOMINA AV. LUCIANO RODRIGUES DE PAULA |
| native_id | 2517 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.453/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE AVENIDA LUCIANO RODRIGUES DE PAULA (CIDINHO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Avenida Luciano Rodrigues de Paula (Cidinho), o trecho de via pública, sem denominação, conhecido como Estrada de São João do Glória, que tem início na BR 356, logo após a ponte sobre o Rio Glória (sentido Muriaé – Itaperuna) e segue na direção do povoado São João do Glória, até o limite da zona urbana. Art. 2º - A Prefeitura desenvolverá estudos técnicos visando retificação, dimensões, recursos e demais exigências dos Códigos de Obra e de Postura, a fim de enquadrar a nova avenida nos parâmetros da malha urbana. Art. 3º - O Poder Executivo providenciará as comunicações necessárias aos órgãos e/ou empresas competentes confeccionando e afixando as devidas placas de nomenclaturas. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ