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norma nº 2454/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2454 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DE MACUCO
native_id2518

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LEI Nº. 2.454/2000
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS
NO DISTRITO DE MACUCO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas e oficializadas por força desta Lei as 
seguintes vias públicas (logradouros públicos) existentes no Distrito de Macuco, 
Muriaé – MG.
I – Rua Antônio Rodrigues Santana, inicia-se e termina na Rua 
Francisco Vermelho de Oliveira;
II – Rua Euclides José de Oliveira (Juquinha Rosa) inicia-se na Rua 
Ruthe do Carmo e termina no campo de futebol;
III – Rua Francisco Vermelho de Oliveira, inicia-se no final da Rua 
Mário Garcia de Oliveira (Lei 1.852/1994) e termina na Rua Maria Eugenia;
IV – Rua Julio Francisco de Araújo, inicia-se na Rua Maria Eugenia e 
termina no final da Rua Antônio Rodrigues Santana;
V – Rua Manoel Moreira, inicia-se na Rua Ruth do Carmo e termina na 
Beira Rio;
VI – Rua Maria Eugênia, inicia-se na Praça Geraldo Lourenço dos Reis 
(Lei 1.955/1995) e termina entre as ruas Júlio Francisco de Araújo e Rua 
Francisco Vermelho de Oliveira;
VII – Rua Maria Inácia de Jesus, inicia-se na Av. Ruth do Carmo 
fazendo a entrada para a igreja Católica do Distrito;
VIII – Rua Olga Barboza, inicia-se na Igreja Católica do Distrito e 
termina na Rua Francisco Vermelho de Oliveira;
IX – Rua România Braga, inicia-se na Av. Ruth do Carmo e termina na 
chácara de propriedade do Sr. Agenor Barboza;
X – Avenida Ruth do Carmo, inicia-se na entrada do Distrito e termina na 
Praça Geraldo Lourenço dos Reis (Lei 1.955/1995);
XI – Sebastião Rodrigues de Santana, via pública de saída para Dores de 
Vitória.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação necessária aos órgãos 
e/ou empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG 
Celular, Maxitel, TELEMAR, DEMSUR, EBCT e etc,. bem como a confecção e 
afixação das placas indicativas no referido local.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 23 de agosto de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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