| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DE MACUCO |
| native_id | 2518 |
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LEI Nº. 2.454/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DE MACUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas e oficializadas por força desta Lei as seguintes vias públicas (logradouros públicos) existentes no Distrito de Macuco, Muriaé – MG. I – Rua Antônio Rodrigues Santana, inicia-se e termina na Rua Francisco Vermelho de Oliveira; II – Rua Euclides José de Oliveira (Juquinha Rosa) inicia-se na Rua Ruthe do Carmo e termina no campo de futebol; III – Rua Francisco Vermelho de Oliveira, inicia-se no final da Rua Mário Garcia de Oliveira (Lei 1.852/1994) e termina na Rua Maria Eugenia; IV – Rua Julio Francisco de Araújo, inicia-se na Rua Maria Eugenia e termina no final da Rua Antônio Rodrigues Santana; V – Rua Manoel Moreira, inicia-se na Rua Ruth do Carmo e termina na Beira Rio; VI – Rua Maria Eugênia, inicia-se na Praça Geraldo Lourenço dos Reis (Lei 1.955/1995) e termina entre as ruas Júlio Francisco de Araújo e Rua Francisco Vermelho de Oliveira; VII – Rua Maria Inácia de Jesus, inicia-se na Av. Ruth do Carmo fazendo a entrada para a igreja Católica do Distrito; VIII – Rua Olga Barboza, inicia-se na Igreja Católica do Distrito e termina na Rua Francisco Vermelho de Oliveira; IX – Rua România Braga, inicia-se na Av. Ruth do Carmo e termina na chácara de propriedade do Sr. Agenor Barboza; X – Avenida Ruth do Carmo, inicia-se na entrada do Distrito e termina na Praça Geraldo Lourenço dos Reis (Lei 1.955/1995); XI – Sebastião Rodrigues de Santana, via pública de saída para Dores de Vitória. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação necessária aos órgãos e/ou empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG Celular, Maxitel, TELEMAR, DEMSUR, EBCT e etc,. bem como a confecção e afixação das placas indicativas no referido local. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ