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norma nº 2456/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2456 / 2000
Date 2000-09-05
EmentaPRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU/2000
native_id2520

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LEI Nº. 2.456/2000
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA 
PAGAMENTO DO IPTU/2000 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para 
concessão do desconto de 15%, até o dia 20 de setembro de 2000, para 
pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2000.
Art. 2º - Em caso comprovado de interesse público, o Prefeito Municipal 
de Muriaé, por decreto poderá prorrogar o prazo previsto nesta Lei até o dia 10 
de outubro de 2000.
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a conceder o 
pagamento do IPTU 2000, em 04 parcelas sem desconto, desde que a primeira 
seja quitada até o dia 01 de outubro de 2000.
Art. 4º - Revogam-se as disposições.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos jurídicos e legais retroagindo a 1º de setembro de 2000.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 05 de setembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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