| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2000 |
| Date | 2000-09-05 |
| Ementa | PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU/2000 |
| native_id | 2520 |
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LEI Nº. 2.456/2000 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para concessão do desconto de 15%, até o dia 20 de setembro de 2000, para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2000. Art. 2º - Em caso comprovado de interesse público, o Prefeito Municipal de Muriaé, por decreto poderá prorrogar o prazo previsto nesta Lei até o dia 10 de outubro de 2000. Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento do IPTU 2000, em 04 parcelas sem desconto, desde que a primeira seja quitada até o dia 01 de outubro de 2000. Art. 4º - Revogam-se as disposições. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e legais retroagindo a 1º de setembro de 2000. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de setembro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ