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norma nº 2459/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2459 / 2000
Date 2000-09-13
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 237 DA LEI 2.140
native_id2522

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581 / 0001-76
_____________________________________________________________________________________
LEI Nº 2.459 / 2000
Altera redação do artigo 237 da Lei 2.140/97, de 30 
de Setembro de 1997, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- O artigo 237 da Lei 2.140/97, de 30 de Setembro de 1997, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 137 – Consideram-se de excepcional interesse público as contratações que visem a:
I – atender a situação de calamidade pública;
II – Combater surtos endêmicos e epidêmicos;
III – fazer cadastramento e recadastramento;
IV – Substituir professor, admitir professor, e admitir professor visitante ou 
estrangeiro;
V – atender a convênios, acordos e ou ajustes, aprovados pela Câmara Municipal;
VI – campanhas de saúde pública;
VII – Atividades especiais para atender a encargos temporários de obras e 
serviços de engenharia.
Parágrafo Primeiro – As contratações de que trata este artigo, terão os seguintes prazos:
I – seis meses, no caso dos incisos I, II e VI;
II – doze meses, no caso dos incisos III, e IV;
III – vinte e quatro meses ou durante o tempo necessário ao cumprimento do 
convênio, no caso do inciso V.
Parágrafo Segundo – O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
a) – receber atribuições, funções ou encargos, não previstos no respectivo 
contrato;
b) – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Terceiro - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos 
desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as 
autoridades a quem a execução e 
cumprimento desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 13 de Setembro de 2000
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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