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norma nº 2462/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2462 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PMM
native_id2524

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LEI Nº. 2.462/2000
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Muriaé tem a 
seguinte estrutura:
1. Controladoria do Município Arts. 3º ao 5º
2. Procuradoria Geral do Município Arts. 6º ao 8º
3. Secretaria Municipal de Governo Arts. 9º ao 11
4. Sec. Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Arts. 12 ao 14
5. Sec. Municipal de Administração Arts. 15 a0 17
6. Sec. Municipal de Atividades Urbanas Arts. 18 ao 20
7. Sec. Municipal de Fazenda Arts. 21 ao 23
8. Sec. Municipal de Saúde Arts. 24 ao 26
9. Sec. Municipal de Educação Arts. 27 ao 29
10. Sec. Municipal de Desenvolvimento Social Arts. 30 ao 32
11. Fundação de Cultura e Arte – FUNDARTE Arts. Próprios
12. Departamento Municipal de Agricultura – DEMAG Arts. Próprios
13. Departamento de Saneamento Urbano – DEMSUR Arts. Próprios
14. Departamento Municipal de Serviços Gerais – DEMUSE Arts. Próprios
Art. 2º - A estruturo dos órgãos competentes da Administração Direta, 
obedecerá o seguinte escalonamento:
1- 1º nível – Secretarias ou equivalência
2- 2º nível – Departamento ou equivalência
3- 3º nível – Serviço ou equivalência
4- 4º nível – Seção ou equivalência
Parágrafo Único – A equivalência a que se refere o “Caput” será a 
apurada pela forma de colocação adotada por esta Lei, ao prever a composição 
de cada órgão, respeitadas as seguintes particularidades:
À Secretaria equivalem:
1- Procuradoria Geral do Município;
2- Diretor Geral de Autarquias.
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES
SEÇÃO I
CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO
Art. 3º - A Controladoria do Município tem por finalidade executar a 
auditoria interna, preventiva de controle, nas áreas administrativas, financeira, 
patrimonial, operacional e de custo, junto à Administração Pública direta e 
indireta.
Art. 4º - Compete à Controladoria do Município:
Parágrafo Único – Supervisionar e executar os serviços de auditoria nos 
diversos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, 
observadas a legislação aplicável, bem como normas, planos, programas e 
procedimentos estabelecidos.
Art. 5º - A Controladoria do Município compõe-se de:
1- Departamento de auditoria
1.1- Serviço de apoio administrativo.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6º - A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade planejar, 
coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesses 
do Município.
Art. 7º - Compete a Procuradoria Geral do Município:
1- Coordenar a execução de atividades administrativa e financeira da 
Procuradoria
2- Prestar assessoramento jurídico a Administração Direta
3- Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos 
feitos em que o mesmo tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal.
Art. 8º - A Procuradoria Geral do Município compõe-se de:
1- Departamento Administrativo, financeiro e jurídico consultivo:
1.1- Serviço de jurisprudência e biblioteca
1.2- Serviço administrativo-financeiro
2- Departamento de Atividades contenciosas:
2.1- Serviço de controle e expediente jurídico
3- Departamento Jurídico Fiscal:
3.1- Serviço de controle e execuções de ações judiciais
3.2- Serviço jurídico fiscal.
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 9º - A SMG tem por finalidade coordenar as atividades Políticas do 
Governo Municipal, as ações das administrações regionais (distritos), coordenar 
os serviços de controle e atendimento à defesa civil e de elaborar o 
acompanhamento de programas de direitos humanos e de cidadania e apoio ao 
Gabinete do Prefeito.
Art. 10 – Compete à SMG:
1- Coordenar a execução de atividades administrativas e financeira da 
secretaria
2- Assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em 
assuntos de natureza técnica
3- Coordenar as atividades de defesa civil no município, articulando em 
caráter cooperativo com outros órgãos e entidades públicas e privadas
4- Acompanhar a ação administrativa regional (distritos), segundo 
diretrizes políticas do Governo Municipal
5- Coordenar as atividade relativas a direitos humanos e de cidadania.
Art. 11 – A SMG compõe-se de:
1- Departamento de Administração e Finanças
1.1- Serviço Administrativo
1.2- Serviço Financeiro
2- Departamento Técnico Consultivo
2.1- Serviço de Controle e atos
2.2- Serviço Técnico Legislativo
3- Departamento de Imprensa
4.1- Serviço de Relações públicas
4.2- Serviço de divulgação
4- Departamento do FAPESMUR
5.1- Serviço d arrecadação
5.2- Serviço de controle
5- Departamento de Defesa Civil e Direitos Humanos
6.1- Serviço de controle e atendimento à defesa civil
6.2- Serviço de elaboração e acompanhamento de programas de 
Direitos Humanos e Cidadania.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 12 – A SMPDE tem por finalidade planejar e coordenar 
conjuntamente com as demais secretarias e entidades municipais, a política do 
município, estabelecendo planos, programas e projetos nas áreas urbanísticas, 
econômico social, orçamentária e de financiamentos, meio ambiente e 
saneamento, bem como coordenar a política industrial de comércio de serviços, 
planejando, fomentando e executando atividades que visem o desenvolvimento 
econômico do município e que promovam melhorias na qualidade de vida de sua 
população, sem prejuízo ao meio ambiente.
Art. 13 – Compete a SMPDE:
1- Coordenar a execução das atividades administrativa e financeira da 
Secretaria
2- Coordenar as atividades de elaboração e de suplementação do plano 
diretor e do plano de ação do município, assim como a legislação 
correspondente
3- Coordenar em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, a 
elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos da Administração 
Pública Municipal e de acompanhar sua evolução
4- Coordenar em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, a 
captação e a assistência técnica e financeira ao desenvolvimento de projetos 
junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais
5- Coordenar o planejamento do sistema de informações gerais do 
município
6- Coordenar e elaborar em articulação com as secretarias e entidades, os 
projetos prioritários de investimento
7- Coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o 
fomento à industria, comércio e serviços
8- Articular as políticas setoriais e municipais com as estaduais e federais
9- Coletar e difundir informações sobre o processo de integração nacional 
e mundial e seus aspectos sobre a industria, comércio e serviços municipais
10- Planejar, coordenar programas e projetos nas áreas de capitação 
gerencial e profissional, bem como de segurança do trabalho
11- Planejar, coordenar programas e projetos de difusão de tecnologia e 
informações de mercado
12- Coordenar a participação dos diversos setores sociais na formação das 
políticas de indústria, comércio, turismo e serviços do município.
Art. 14 – A SMPDS compõe-se de:
1- Departamento de Administração, finanças, planejamento, coordenação 
e orçamento:
1.1- Serviço de Orçamento
1.2- Serviço de Projetos
1.3- Serviço de Programação e elaboração orçamentária
1.4- Serviço de elaboração do plano diretor
1.5- Serviço de avaliação do plano de ação municipal
1.6- Serviço Administrativo e financeiro
2- Departamento de informações técnicas e modernização administrativa:
2.1- Serviço de estudos, pesquisas e monitoramento de dados
2.2- Serviço de financiamentos e repasses
2.3- Serviço de contratos, convênios e ações especiais
2.4- Serviço de organização e método
2.5- Serviço de planejamento do cadastro geral do município
2.6- Serviço de modernização do atendimento ao município
2.7- Serviço de Projetos
2.8- Serviço de arquivo e de edição e divulgação
3- Departamento de Desenvolvimento Econômico:
3.1- Serviço de Desenvolvimento Tecnológico e de Informática
3.2- Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
3.3- Serviço de apoio às atividades industriais e terciárias
4- Departamento de Relações Públicas e Turismo:
4.1- Serviço de apoio ao desenvolvimento dos pontos turísticos do 
município
4.2- Serviço de coordenação, incentivo, divulgação e convênios na 
área de turismo.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15 – A SMA tem por finalidade coordenar as atividades de apoio 
administrativo visando manter o perfeito funcionamento da Prefeitura e 
promover o constante aprimoramento organizacional da mesma.
Art. 16 – Compete à SMA:
1- Coordenar a execução das atividades administrativas e financeira da 
secretaria
2- Coordenar o sistema de suprimento da Prefeitura
3- Coordenar as atividades de registro e preparo do pagamento do pessoal 
e setor pela obediência à legislação pertinente
4- Coordenar programas e atividades de incorporação, manutenção e 
desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura
5- Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho
6- Coordenar as atividades de serviços gerais da Prefeitura
7- Coordenar as atividades de organização e modernização administrativa 
da Prefeitura e Entidades
8- Coordenar o sistema de patrimônio da Prefeitura
9- Coordenar a política de remuneração relação de trabalho dos servidores 
municipais.
Art. 17 – A SMA compõe-se de:
1- Departamento de Administração e Finanças:
1.1- Serviço administrativo
1.1.1- Seção Administrativa
1.1.2- Seção de pessoal
1.2- Serviço financeiro
1.2.1- Seção de controle orçamentário
1.2.2- Seção financeira
2- Departamento de material:
2.1- Serviço de material
2.1.1- Seção de compras
2.1.2- Seção de licitação
2.2- Serviço de suprimentos e controle de movimentação de materiais
2.2.1- Seção de controle e movimentação de materiais
2.2.2- Seção de almoxarifado
3- Departamento de Patrimônio
3.1- Serviço de Bens Móveis
3.2- Serviço de Bens Imóveis
3.2.1- Seção de legalização
3.2.2- Seção topográfica
4- Departamento de Pessoal
4.1- Serviço de atendimento
4.1.1- Seção de registro de pessoal estatutário
4.1.2- Seção de registro de pessoal contratado
4.1.3- Seção de certidões
4.2- Serviço de pagamento de pessoal estatutário e contratado
4.2.1- Seção de encargos sociais
5- Departamento de Recursos Humanos
5.1- Serviço de recrutamento e seleção
5.1.1- Seção de concursos
5.1.2- Seção de acompanhamento funcional
5.2- Serviço de treinamento
5.2.1- Seção de Programação Técnica e Coordenação Operacional
6- Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho
6.1- Serviço de Segurança do Trabalho
6.2- Serviço de Medicina do Trabalho
7- Departamento de Serviços Gerais
7.1- Serviço de Transporte
7.1.1- Seção de manutenção
7.1.2- Seção de controle operacional
7.2- Serviço de comunicação
7.3- Serviço de Atividades Gerais
7.3.1- Seção de recebimento e expedição
7.3.2- Seção de arquivo
7.3.3- Seção de informações e telefonia
7.3.4- Serviço de Administração e contratos
8- Departamento de Desenvolvimento e Administrativo
8.1- Serviço de apoio técnico
8.2- Serviço de organização e métodos
8.3- Serviço de documento geral
9- Coordenadoria de Política de Remuneração e Relações de Trabalho
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS (OBRAS)
Art. 18 – A SMAU tem por finalidade, coordenar a execução de projetos 
e programa que visem ao desenvolvimento e o controle das atividades urbanas 
do município.
Art. 19 – Compete à SMAU:
1- Coordenar a execução das atividades administrativas financeiras da 
secretaria
2- Coordenar a análise e acompanhar a execução de projetos de 
edificações e de emissão de certificados de baixa e habite-se
3- Coordenar a análise e acompanhar a execução de projetos de 
parcelamentos do solo e de infra-estrutura
4- Coordenar a fiscalização e de edificações do comércio, indústria, 
prestação de serviços e demais atividades urbanas no que se refere às posturas 
municipais
5- Controlar a realização das obras públicas do município
6- Licenciar as atividades de industria, e comércio e serviços do 
município.
Art. 20 – A SMAU compõe-se de:
1- Departamento de Administração e Finanças
4.1- Serviço Administrativo
4.2- Serviço Financeiro
2- Departamento de Edificação:
2.1- Serviço de análise de projetos de edificações
2.2- Serviço de expedição, informação e aprovação de projetos
2.3- Serviço de baixa de construção e habite-se
2.4- Seção de vistoria e acompanhamento
2.5- Seção de expedição de certidões
3- Departamento de Parcelamento do Solo:
3.1- Serviço de aprovação de projetos e parcelamento do solo
3.2- Serviço de vistoria de obras e loteamento
3.3- Serviço de apoio técnico
3.4- Serviço de cadastro
4- Departamento de Fiscalização:
4.1- Serviço de planejamento e controle de fiscalização de edificação e 
atividades urbanas
5- Departamento de Obras Públicas:
5.1- Serviço de Programação, coordenação e compatibilização de 
Obras Públicas
5.2- Serviço de Licenciamento, fiscalização e acompanhamento de 
obras públicas
6- Departamento de Licenciamento de Atividades Urbanas
6.1- Serviço de licenciamento de atividades industriais
6.2- Serviço de licenciamento de atividades comerciais e outros.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 21 – A SMF:
1- Coordenar a execução das atividades administrativas e financeira da 
Secretaria
2- Coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e 
fiscais devidos ao município
3- Manter atualizada a legislação tributária municipal, orientando os 
contribuintes sobre sua correta aplicação
4- Coordenar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e 
fiscalização dos tributos imobiliários, mantendo, atualizado o cadastro 
respectivo
5- Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e 
orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor
6- Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos 
compromissos da municipalidade e as operações relativas a financiamentos e 
repasses.
Art. 23 – A SMF compõe-se de:
1- Departamento de Administração e Finanças
1.1- Serviço Administrativo
1.2- Serviço Financeiro
2- Departamento da Dívida Ativa e Legislação:
2.1- Serviço da dívida ativa
2.2- Serviço de crédito
2.3- Serviço de inscrição e controle da legalidade
2.4- Serviço de cobrança
2.5- Serviço de certidões
2.6- Serviço de legislação e consultoria
2.7- Seção de vistoria, baixa e habite-se
3- Departamento de Rendas Imobiliárias:
3.1- Serviço de Renda Imobiliária
3.1.1- Seção de cadastro
3.1.2- Seção de lançamento
3.1.3- Seção de crédito
3.2- Serviço de planejamento e controle da fiscalização de rendas 
imobiliárias
3.2.1- Seção de fiscalização de rendas imobiliárias
3.2.2- Seção de controle e apuração de atividades fiscais
3.2.3- Seção de atuações e diligências
4- Departamento de Inspeção Financeira:
4.1- Serviço de execução orçamentária das despesas
4.1.1- Seção de controle da legalidade da despesa
4.2- Serviço de contabilidade geral
4.2.1- Seção de consignação bancária
4.2.2- Seção de tomada de contas
4.2.3- Seção de coordenação e controle contábil
5- Departamento de Tesouro:
5.1- Serviço de programação e controle financeiro
5.1.1- Seção de acompanhamento da arrecadação e despesa
5.1.2- Seção de recebimento e pagamento
5.2- Serviço de controle de financiamentos, repasses e dívida pública.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 24 – A SMS tem por finalidade coordenar a executar programas, 
projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da 
população do município:
Art. 25 – Compete à SMS:
1- Coordenar a execução das atividades administrativas e financeira da 
Secretaria
2- Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades 
médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológicas 
e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e de forma 
específica da comunidade da rede escolar municipal, bem como elaborar normas 
sobre essas atividades.
Art. 26 – A SMS compõe-se de:
1- Conselho Municipal de Saúde
2- Departamento de Administração
2.1- Serviço financeiro contábil
2.2- Serviço de Recursos Humanos
2.3- Serviço de material e transporte
2.3.1- Seção de almoxarifado
3- Departamento de Planejamento e Assistência à Ações da Saúde:
3.1- Serviço de assistências
3.2- Serviço de fiscalização e vigilância sanitária
3.3- Serviço de planejamento estratégico
3.4- Serviço de atividade de saúde escolar
3.5- Serviço de controle de zoonose
4- Departamento de Vigilância Sanitária:
4.1- Serviço de saneamento e controle de alimentos
4.3- Serviço de vigilância nutricional e alimentar
5- Departamento de Controle e Avaliação:
5.1- Serviço de auditoria e supervisão técnica
5.2- Serviço de auditoria e supervisão odontológica
5.3- TFD
6- Departamento de Vigilância Epidemiológica:
6.1- Serviço de controle de doenças transmissíveis e não 
transmissíveis
6.2- Serviço de promoção à saúde e PSF
6.3- Serviço de informação epidemiológica
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 27 – A SME tem por finalidade coordenar a política educacional do 
município, visando a formação escolar e profissional de 1º e 2º graus, garantindo 
o cumprimento das determinações constitucionais e em particular dos seguintes 
princípios:
1- Igualdade de condições para o acesso e permanecia do aluno na escola 
pública
2- Oferecimento do ensino pré-escolar, ensino fundamental, educação de 
adulto e educação especial
3- Melhoria da qualidade do ensino público
4- Atendimento ao educando através de programas suplementares de 
merenda escolar e material didático
5- Gestão democrática na escola pública.
Art. 28 – Compete à SME:
1- Coordenar as atividades administrativa e financeira da Secretaria
2- Coordenar o atendimento ao educando nos aspectos de merenda e 
material escolar
3- Coordenar a atividade de organização nos aspectos pedagógico, 
administrativo e legal.
Art. 29 – A SME compõe-se de:
1- Departamento de Administração e Finanças:
1.1- Serviço de material de suprimento
1.1.1- Seção de transporte
1.1.2- Seção de Armazenamento e distribuição de material escolar
1.2- Serviço Financeiro
1.2.1- Seção Contábil
1.3- Serviço de merenda escolar
1.3.1- Seção de armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios
1.4- Serviço administrativo
1.4.1- Seção de serviços gerais
1.4.2- Seção de convênios
2- Departamento de Organização Escolar:
2.1- Serviço de legislação e normas
2.1.1- Seção de ensino profissionalizante e de adultos
2.1.2- Seção de ensino especial
2.1.3- Seção de pessoal
2.1.4- Seção de alfabetização e currículo.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 30 – A SMDS tem por finalidade planejar e coordenar a execução de 
projetos, programas e atividades visando erradicação da pobreza, o 
desenvolvimento social e a garantia dos direitos sociais.
Art. 31 – Compete à SMDS:
1 – Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e 
financeiras da Secretaria;
2 – Planejar, coordenar e executar programas e atividades de promoção 
nas áreas de trabalho e geração de rendas, desenvolvimento comunitário e 
assistência social básica;
3 – Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à 
pessoa portadora de deficiência visando a sua reintegração e readaptação 
funcional na sociedade;
4 – Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à 
pessoa idosa;
5 – Planejar, coordenar e executar programas de apoio às creches;
6 – Planejar, coordenar e executar programas e atividades de informação 
ao desemprego.
Art. 32 – A SMDS compõe-se de:
1 – Departamento de Administração e Finanças:
1.1 – Serviço Administrativo
1.2 – Serviço de Controle Financeiro
1.3 – Serviço de Convênios
2 – Departamento de Promoção Social:
2.1 – Serviço de equipamentos sociais
2.2 – Serviço de apoio comunitário às associações de bairros e 
distritos
2.3 – Serviço de formação profissional
2.4 – Serviço de apoio ao trabalho
2.5 – Serviço de educação e socialização
2.6 – Serviço de organização comunitária
2.7 – Serviço de estudos sociais básicos
2.8 – Serviço de trabalho e melhoria de renda
2.9 – Serviço de assistência judiciária
2.10 – Serviço de assistência aos idosos
2.11 – Serviço de assistência às crianças
2.12 – Serviço de informação ao desemprego
3 – Departamento de apoio ao deficiente idoso, criança e adolescente:
3.1 – Serviço de reintegração social
3.1.1 – Serviço de assistência às Creches, Casa Lar e Pró-Criança
3.2 – Serviço de readaptação funcional
3.2.1 – SINE
Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2001.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 12 de setembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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