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← Muriaé (MG)

norma nº 2464/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2464 / 2000
Date 2000-09-26
EmentaDENOMINA QUADRA DE ESPORTES SAULO TEIXEIRA DE SIQUEIRA
native_id2525

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LEI Nº. 2.464/2000
DÁ DENOMINAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES 
SAULO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NO BAIRRO 
PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Quadra de 
Esportes Saulo Teixeira de Siqueira a Quadra de Esportes construída na Rua 
Aristóteles Rodrigues Ferreira (rua quatro) no bairro Planalto, Muriaé – MG.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicações às empresas e/ou 
órgãos: Receita Federal, Administração Fazendária, EBCT, CFLCL, TELEMIG 
Celular, Maxitel, TELEMAR, e DEMSUR, etc., bem como a confecção e 
afixação de placa indicativa no referido local.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 26 de setembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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