| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2000 |
| Date | 2000-09-26 |
| Ementa | DENOMINA QUADRA DE ESPORTES SAULO TEIXEIRA DE SIQUEIRA |
| native_id | 2525 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.464/2000 DÁ DENOMINAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES SAULO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NO BAIRRO PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Quadra de Esportes Saulo Teixeira de Siqueira a Quadra de Esportes construída na Rua Aristóteles Rodrigues Ferreira (rua quatro) no bairro Planalto, Muriaé – MG. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicações às empresas e/ou órgãos: Receita Federal, Administração Fazendária, EBCT, CFLCL, TELEMIG Celular, Maxitel, TELEMAR, e DEMSUR, etc., bem como a confecção e afixação de placa indicativa no referido local. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de setembro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ