| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | DENOMINA QUADRA DE ESPORTES MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO |
| native_id | 2528 |
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LEI Nº. 2.467/2000 DÁ DENOMINAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO NO BAIRRO CERÂMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Quadra de Esportes Manoel Rodrigues de Oliveira Sobrinho a Quadra de Esportes construída na Rua Paulo César de Abreu no bairro Cerâmica, Muriaé – MG. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às empresas e/ou órgãos: Receita Federal, Administração Fazendária, EBCT, CFLCL, TELEMIG Celular, Maxitel, TELEMAR, e DEMSUR, etc., bem como a confecção e afixação de placa indicativa no referido local. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 31 de outubro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ