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norma nº 2468/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2468 / 2000
Date 2000-10-31
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS NO BAIRRO NAPOLEÃO II: RUA JOÃO LOURENÇO DA COSTA, RUA OSWALDO CORVETO NAPOLEÃO, RUA SEBASTIÃO FABIANO FILHO, AV. REGINA ANTUNES NAPOLEÃO, RUA ISAURA NAPOLEÃO MAGALHÃES, RUA DAS ORQUÍDEAS
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LEI Nº. 2.468/2000
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS 
NO LOTEAMENTO NAPOLEÃO II, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de 
Muriaé aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de as ruas 
(logradouros públicos) de número 1 ao 6, integrantes do Loteamento Napoleão 
II, nesta cidade de Muriaé – MG, como se segue:
Rua 1- Rua João Lourenço da Costa;
Rua 2- Rua Oswaldo Corveto Napoleão;
Rua 3- Rua Sebastião Fabiano Filho;
Rua 4- Avenida Regina Antunes Napoleão;
Rua 5- Rua Isaura Napoleão Magalhães;
Rua 6- Rua das Orquídeas.
Art. 2º - O prolongamento da Rua 1 do loteamento Napoleão II, com 
início no lote “6” da Quadra “F” e fina no lote “18” da Quadra “E” passa a ser 
denominada Avenida Olavo Corveto Napoleão, loteamento Napoleão II, Bairro 
Napoleão.
Art. 3º - O prolongamento da Rua 4 do loteamento Napoleão II, com 
início no lote “1” Quadra “G” e final no lote “13” da mesma quadra “G” passa a 
ser denominada Rua Luís Ramos Soares, loteamento Napoleão II, Bairro 
Napoleão.
Art. 4º - O Poder Executivo fará as comunicações necessárias aos órgãos 
e/ou empresas competentes, confeccionando e afixando as placas de 
nomenclaturas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 31 de outubro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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