| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS NO BAIRRO NAPOLEÃO II: RUA JOÃO LOURENÇO DA COSTA, RUA OSWALDO CORVETO NAPOLEÃO, RUA SEBASTIÃO FABIANO FILHO, AV. REGINA ANTUNES NAPOLEÃO, RUA ISAURA NAPOLEÃO MAGALHÃES, RUA DAS ORQUÍDEAS |
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LEI Nº. 2.468/2000 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO NAPOLEÃO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de as ruas (logradouros públicos) de número 1 ao 6, integrantes do Loteamento Napoleão II, nesta cidade de Muriaé – MG, como se segue: Rua 1- Rua João Lourenço da Costa; Rua 2- Rua Oswaldo Corveto Napoleão; Rua 3- Rua Sebastião Fabiano Filho; Rua 4- Avenida Regina Antunes Napoleão; Rua 5- Rua Isaura Napoleão Magalhães; Rua 6- Rua das Orquídeas. Art. 2º - O prolongamento da Rua 1 do loteamento Napoleão II, com início no lote “6” da Quadra “F” e fina no lote “18” da Quadra “E” passa a ser denominada Avenida Olavo Corveto Napoleão, loteamento Napoleão II, Bairro Napoleão. Art. 3º - O prolongamento da Rua 4 do loteamento Napoleão II, com início no lote “1” Quadra “G” e final no lote “13” da mesma quadra “G” passa a ser denominada Rua Luís Ramos Soares, loteamento Napoleão II, Bairro Napoleão. Art. 4º - O Poder Executivo fará as comunicações necessárias aos órgãos e/ou empresas competentes, confeccionando e afixando as placas de nomenclaturas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 31 de outubro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ