| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES RENAIS CRÔNICOS DE MURIAÉ E REGIÃO |
| native_id | 2532 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.471/2000 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES RENAIS CRÔNICOS DE MURIAÉ E REGIÃO - ADRCMR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Reconhece como de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Doentes Renais Crônicos de Muriaé e Região – ADRCMR, inscrita no CNPJ nº. 03.973.430/0001-88, fundada em 28 de julho de 2000, Ata de fundação protocolada sob o nº. 18.640 no Livro A-5 e registrada sob o nº. 2.687 no Livro A-13 e Estatuto Social protocolado sob o nº. 18.641 no Livro A-5 e registrado sob o nº. 2.688 no Livro A-13 em 02 de agosto de 2000 no Serviço Registral de Títulos e Documentos, Serviço Registral das Pessoas Jurídicas da Comarca de Muriaé. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de novembro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ