| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | PARCELAMENTO DO FGTS |
| native_id | 2533 |
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LEI Nº. 2.472/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em nome do DEMSUR (Departamento Municipal de Saneamento Urbano), firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, conforme OF GIFUG/BH 4-6813/2000, de 13 de setembro de 2000, relativo a dívida havida junto ao FGTS. Art. 2º - O DEMSUR durante o prazo do acordo de parcelamento consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de novembro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ