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← Muriaé (MG)

norma nº 2472/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2472 / 2000
Date 2000-11-07
EmentaPARCELAMENTO DO FGTS
native_id2533

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº. 2.472/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O 
FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO –
FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de 
Muriaé, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em nome do DEMSUR
(Departamento Municipal de Saneamento Urbano), firmar acordo de 
parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, conforme OF GIFUG/BH 
4-6813/2000, de 13 de setembro de 2000, relativo a dívida havida junto ao 
FGTS.
Art. 2º - O DEMSUR durante o prazo do acordo de parcelamento 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao 
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 07 de novembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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