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norma nº 2473/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2473 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA TRIÊNIO DE 2001/2003
native_id2534

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LEI Nº. 2.473/2000
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 2001/2003,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de 
Muriaé para o triênio de 2001/2003 elaborado na forma dos Atos 
Complementares nºs
. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em: R$ 
10.429.320,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte 
reais).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital 
estimados no Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio de 
2001/2003, são assim distribuídos:
Receitas de Capital
Superávit Orçamento Corrente
2001 (R$) 2002 (R$) 2003 (R$) Total (R$)
3.190.440,00 3.190.440,00 3.190.440,00 9.571.320,00
Operações de Crédito
200.000,00 200.000,00 200.000,00 600.000,00
Alienação de Bens
2.000,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00
Transferência de Capital
44.000,00 44.000,00 44.000,00 132.000,00
Outras Receitas de Capital
40.000,00 40.000,00 40.000,00 120.000,00
Total 10.429.320,00
Art. 3º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja 
realização fica autorizada por esta lei, são programadas na base dos recursos 
disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas de Função:
02 – Judiciário
2001 (R$) 2002 (R$) 2003 (R$) Total (R$)
1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00
03 – Administração e Planejamento
1.647.000,00 1.647.000,00 1.647.000,00 4.941.000,00
08 – Educação e Cultura
206.850,00 206.850,00 206.850,00 620.550,00
09 – Energia e Recursos Minerais
10.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00
10 – Habitação e Urbanismo
61.000,00 61.000,00 61.000,00 183.000,00
13 – Saúde e Saneamento
73.100,00 73.100,00 73.100,00 219.300,00
14 – Trabalho
2.100,00 2.100,00 2.100,00 6.300,00
15 – Assistência e Previdência
3.200,00 3.200,00 3.200,00 9.600,00
16 – Transporte
223.190,00 223.190,00 223.190,00 669.570,00
99 – Reserva de Contingência
250.000,00 250.000,00 250.000,00 750.000,00
Total 10.429.320,00
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período 
serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em 
conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados 
projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 2001 a 
2003 estimados a preços de 2000, serão corrigidas monetariamente por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 2001.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 14 de novembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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