| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA TRIÊNIO DE 2001/2003 |
| native_id | 2534 |
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LEI Nº. 2.473/2000 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 2001/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé para o triênio de 2001/2003 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs . 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em: R$ 10.429.320,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital estimados no Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio de 2001/2003, são assim distribuídos: Receitas de Capital Superávit Orçamento Corrente 2001 (R$) 2002 (R$) 2003 (R$) Total (R$) 3.190.440,00 3.190.440,00 3.190.440,00 9.571.320,00 Operações de Crédito 200.000,00 200.000,00 200.000,00 600.000,00 Alienação de Bens 2.000,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00 Transferência de Capital 44.000,00 44.000,00 44.000,00 132.000,00 Outras Receitas de Capital 40.000,00 40.000,00 40.000,00 120.000,00 Total 10.429.320,00 Art. 3º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas na base dos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas de Função: 02 – Judiciário 2001 (R$) 2002 (R$) 2003 (R$) Total (R$) 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00 03 – Administração e Planejamento 1.647.000,00 1.647.000,00 1.647.000,00 4.941.000,00 08 – Educação e Cultura 206.850,00 206.850,00 206.850,00 620.550,00 09 – Energia e Recursos Minerais 10.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 61.000,00 61.000,00 61.000,00 183.000,00 13 – Saúde e Saneamento 73.100,00 73.100,00 73.100,00 219.300,00 14 – Trabalho 2.100,00 2.100,00 2.100,00 6.300,00 15 – Assistência e Previdência 3.200,00 3.200,00 3.200,00 9.600,00 16 – Transporte 223.190,00 223.190,00 223.190,00 669.570,00 99 – Reserva de Contingência 250.000,00 250.000,00 250.000,00 750.000,00 Total 10.429.320,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 2001 a 2003 estimados a preços de 2000, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de novembro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ