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norma nº 2474/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2474 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaARQUIVO DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
native_id2535

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LEI Nº. 2.474/2000
DISPÕE SOBRE O ARQUIVO DO SETOR DE 
CADASTRO IMOBILIÁRIO, ECONÔMICO E DE 
TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de 
Muriaé, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado por força desta Lei, que todo o Cadastro e 
arquivos magnéticos elaborados pela empresa COMPUSHOPING, bem como 
quaisquer arquivos de papel são de propriedade do patrimônio público 
municipal.
Art. 2º - Continuarão integrando o patrimônio do Poder Público 
Municipal os equipamentos que não forem de propriedade da empresa 
referenciada no artigo anterior, devendo os mesmos à época do 
cancelamento/encerramento do contrato continuarem instaladas e em 
funcionamento.
Parágrafo Único – Quando do cancelamento do contrato, antes da saída 
da empresa deverá ser feito um inventário de todos os bens/equipamentos 
integrantes do patrimônio público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 14 de novembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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