| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | ARQUIVO DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO |
| native_id | 2535 |
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LEI Nº. 2.474/2000 DISPÕE SOBRE O ARQUIVO DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ECONÔMICO E DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinado por força desta Lei, que todo o Cadastro e arquivos magnéticos elaborados pela empresa COMPUSHOPING, bem como quaisquer arquivos de papel são de propriedade do patrimônio público municipal. Art. 2º - Continuarão integrando o patrimônio do Poder Público Municipal os equipamentos que não forem de propriedade da empresa referenciada no artigo anterior, devendo os mesmos à época do cancelamento/encerramento do contrato continuarem instaladas e em funcionamento. Parágrafo Único – Quando do cancelamento do contrato, antes da saída da empresa deverá ser feito um inventário de todos os bens/equipamentos integrantes do patrimônio público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de novembro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ