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norma nº 2477/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2477 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaSUBVENÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS
native_id2538

Documents (1)

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LEI Nº. 2.477/2000
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES 
E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO 
DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a conceder, no exercício 
de 2001 as subvenções e auxílios financeiros abaixo relacionados:
R$
0202.03080312.013.3232 – Subvenção a A.M.M 1.000,00
0204.08462242.047.3231 – Liga Esportiva de Muriaé 12.000,00
0203.08492522.038.3231 – Subvenção APAE 6.000,00
0204.03080212.040.3231 – Contribuição a AMFAZ 1.800,00
0204.0308021.041.3231 – Subvenção Clube de TV 24.000,00
0206.13754282.058.3231 – Subvenção ao Hospital São Paulo 10.000,00
0210.15814832.083.3231 – Conselho M. Entorpecentes Muriaé - COMEN 2.000,00
0210.15814832.096.3231 – Subvenção Assoc. Prot. Mat. Inf. Casa da Criança 1.000,00
0210.15814862.088.3231 – Contribuição a APAE/APPD 120.000,00
0210.15814862.089.3231 – Contribuição a SSVP/API 50.000,00
0210.15814862.090.3231 – Contribuição a SSVP/PCM 200.000,00
0210.15814862.091.3231 – Contribuição Pró-Cidadania BCC 1.000,00
0210.15814862.087.3231 – Subvenção Soc. São Vicente de Paulo 1.000,00
0210.15814862.092.3231 – Grupo Apoio Muriaeense A exigente – GAMAE 6.000,00
0210.15814862.093.3231 – Grupo de escoteiro 41º Católico Pio XII 1.000,00
0210.15814862.094.3231 – Associação Reviver Centro de Reabilitação 1.000,00
0210.15814862.099.3231 – Subvenção a APAE 1.000,00
0210.15814872.095.3231 – Associação Moradores Bairro Santa Terezinha 1.000,00
0210.15814872.097.3231 – Associação Moradores Bairro São Cristóvão 1.000,00
0210.15814872.098.3231 – Associação Moradores Bairro Aeroporto 1.000,00
0210.15814872.100.3231 – Subvenção Associação Mulheres Rurais 1.000,00
0210.15814872.101.3231 – Subvenção Obras Sociais Pró-Moradia 1.000,00
0210.15814872.102.3231 – Subvenção Com. Terap. Fazenda Vida Nova 12.000,00
Total 455.800,00
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na proposta 
orçamentária para o exercício de 2001, as dotações necessárias ao atendimento 
das despesas enumeradas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Toda entidade beneficiada com auxílios financeiros deverá 
prestar contas de sua aplicação aos órgãos da Administração Direta do 
Município, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 12 de dezembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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