| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | PAULISTANO FUTEBOL CLUBE |
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LEI Nº. 2.478/2000 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O PAULISTANO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o Paulistano Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.122.499/0001-75, Estatuto Social protocolado sob o nº. 16.765 no livro A-4 e registrado sob o nº. 2.277 no livro A-11 em 09 de março de 1999 no Serviço Registral de Títulos e Documentos, Serviço Registral das Pessoas Jurídicas da Comarca de Muriaé. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de dezembro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ