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norma nº 2478/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2478 / 2000
Date 2000-12-05
EmentaPAULISTANO FUTEBOL CLUBE
native_id2539

Documents (1)

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LEI Nº. 2.478/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL 
O PAULISTANO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores, 
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o Paulistano 
Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.122.499/0001-75, Estatuto Social 
protocolado sob o nº. 16.765 no livro A-4 e registrado sob o nº. 2.277 no livro 
A-11 em 09 de março de 1999 no Serviço Registral de Títulos e Documentos, 
Serviço Registral das Pessoas Jurídicas da Comarca de Muriaé.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 05 de dezembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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