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norma nº 2480/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2480 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaQUADRO DE PESSOAL FUNDARTE
native_id2541

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LEI Nº. 2.480/2000
INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA 
FUNDARTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Quadro de Pessoal da FUNDARTE – Fundação 
de cultura e Artes de Muriaé, composto dos cargos constantes do Anexo I desta 
Lei.
Art. 2º - O Quadro de Pessoal da FUNDARTE reger-se-á pelas 
disposições das Leis Municipais nº. 1.907/95 de 29/03/95 – Plano de Cargos e 
Salários da Prefeitura Municipal; 2.140/97 de 24/10/97 – Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé; 2.141/97 de 28/10/97 –
FAPESMUR, com todas as alterações legais nelas contidas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 12 de dezembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ
ANEXO I
Quadro de Pessoal FUNDARTE
A) Efetivos
Cargos Salário Inicial
(R$)
Nível Carga Horária
Semanal
Escolaridade
Aux. de Serviço 201,00 4 40 1º Grau Inc.
Aux. de Administração 334,00 6 40 1º Grau Inc.
Digitador 501,00 11 40 2º Grau Inc.
Prof. Banda Música 501,00 11 40 2º Grau Inc.
Ass. De Administração 501,00 11 40 2º Grau
Relações Públicas 501,00 11 40 2º Grau
Arquivista 501,00 11 40 2º Grau
Bibliotecário 577,00 14 40 2º Grau
Prof. de Música 601,00 15 40 2º Grau
Técnico Flor. 601,00 15 40 2º Grau
Prof. Educação Física 601,00 15 24 3º Grau
Rest. Musiólogo 601,00 15 24 3º Grau
Historiador 601,00 15 24 3º Grau
Eng. Florestal 1.002,00 20 40 3º Grau
Arquiteto 1.002,00 20 40 3º Grau
B) Em Comissão
Cargo Salário Inicial Carga horária Escolaridade
Procurador Jurídico 1.670,00 Disp. Total 3º Grau

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