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← Muriaé (MG)

norma nº 2482/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2482 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaDENOMINA RUA MARIA CÂNDIDA COUTO
native_id2543

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texto integral #

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LEI Nº. 2.482/2000
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA CÂNDIDA 
COUTO RODRIGUES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de 
Muriaé aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Maria Cândida Couto Rodrigues, o 
logradouro público conhecido como Rua do Couto que se inicia na Praça 
Principal seguindo por mais ou menos 500 metros no povoado de São Fernando, 
município de Muriaé – MG.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação à Receita Federal, 
Administração Fazendária, CFLCL, TELEMAR, EBCT, DEMSUR e demais 
órgãos que se fizerem necessários, bem como a afixação das respectivas placas 
indicativas da nomenclatura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 12 de dezembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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