br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2483/2000

Tipo LEI
Número / Ano 2483 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaDENOMINA PÇA ARÂMIZA CÂNDIDA COUTO
native_id2544

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 2.483/2000
DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA ARÂMIZA 
CÂNDIDA COUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de 
Muriaé aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Praça Arâmiza Cândida Couto, o 
logradouro público em frente a Igreja Católica e E.E. Capitão Luiz Couto, 
conhecido como Praça Principal no povoado de São Fernando, município de 
Muriaé – MG.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação à Receita Federal, 
Administração Fazendária, CFLCL, TELEMAR, EBCT, DEMSUR e demais 
órgãos que se fizerem necessários, bem como a afixação das respectivas placas 
indicativas da nomenclatura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram 
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Muriaé, 12 de dezembro de 2000.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

open original →