| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | DENOMINA PÇA ARÂMIZA CÂNDIDA COUTO |
| native_id | 2544 |
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LEI Nº. 2.483/2000 DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA ARÂMIZA CÂNDIDA COUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça Arâmiza Cândida Couto, o logradouro público em frente a Igreja Católica e E.E. Capitão Luiz Couto, conhecido como Praça Principal no povoado de São Fernando, município de Muriaé – MG. Art. 2º - O Poder Executivo fará a comunicação à Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMAR, EBCT, DEMSUR e demais órgãos que se fizerem necessários, bem como a afixação das respectivas placas indicativas da nomenclatura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de dezembro de 2000. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ