| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 1999 |
| Date | 1999-03-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ITAJURU |
| native_id | 2547 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº. 2.279/99 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ITAJURÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, pelos legítimos representantes do povo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei a “ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ITAJURÚ”, estabelecida à Rua Cel. Luciano Alves Pereira, s/n, distrito de Belisário, Município de Muriaé (MG), Ata da Fundação registrada sob nº. 1939 do Livro A-10, protocolado sob o nº. 14548 no livro A-4 em 26/08/1997, Estatuto Social registrado sob o número 1940, do livro A-10 e protocolado sob o nº. 14549 no livro A-4 e, 26/08/1997 no Cartório de REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS , da Comarca de Muriaé, inscrita no Cadastro Econômico da Prefeitura Municipal de Muriaé sob o número 03-2030 e no CGC/MF sob o número 02.074.210/0001-50. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de Março de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ