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norma nº 2279/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2279 / 1999
Date 1999-03-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ITAJURU
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº. 2.279/99
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ITAJURÚ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Muriaé, pelos legítimos representantes do 
povo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei a “ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ITAJURÚ”, 
estabelecida à Rua Cel. Luciano Alves Pereira, s/n, distrito de Belisário, 
Município de Muriaé (MG), Ata da Fundação registrada sob nº. 1939 do Livro 
A-10, protocolado sob o nº. 14548 no livro A-4 em 26/08/1997, Estatuto Social 
registrado sob o número 1940, do livro A-10 e protocolado sob o nº. 14549 no 
livro A-4 e, 26/08/1997 no Cartório de REGISTRO DE TÍTULOS E 
DOCUMENTOS , da Comarca de Muriaé, inscrita no Cadastro Econômico da 
Prefeitura Municipal de Muriaé sob o número 03-2030 e no CGC/MF sob o 
número 02.074.210/0001-50.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 03 de Março de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ
 

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