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norma nº 2280/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2280 / 1999
Date 1999-03-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMVIDA
native_id2548

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº. 2.280/99
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA VIDA NOVA -
COMVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, pelos legítimos representantes do 
povo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por 
força desta Lei a “COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA VIDA 
NOVA - COMVIDA”, com sede administrativa à Rua Barão do Monte Alto, 
144 sala 109, centro, Município de Muriaé (MG), Ata da Fundação protocolada 
sob nº. 16.583 no Livro A-4 e registrada sob o nº. 2248 no livro A-11 em 14 de 
janeiro de 1999 no SERVIÇO REGISTRAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, 
SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS JURÍDICAS da Comarca de Muriaé, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica – CNPJ sob nº.
02.970.363/0001-85.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 03 de Março de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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