| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE AMIGOS DA BIBLIOTECA |
| native_id | 2551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº. 2.283/99 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “SOCIEDADE AMIGOS DA BIBLIOTECA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública Municipal a “SOCIEDADE AMIGOS DA BIBLIOTECA”, com sede à Rua Artur Bernardes, s/n, Bairro Centro, neste município de Muriaé (MG), conforme ata registrada no Serviço Registral de Documentos, Serviço Registral das Pessoas Jurídicas protocolado sob nº. 16.480 do livro A-4 e registrado sob nº. 2.226 do Livro A-11. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de Março de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ