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norma nº 2283/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2283 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE AMIGOS DA BIBLIOTECA
native_id2551

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº. 2.283/99
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
“SOCIEDADE AMIGOS DA BIBLIOTECA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública 
Municipal a “SOCIEDADE AMIGOS DA BIBLIOTECA”, com sede à Rua 
Artur Bernardes, s/n, Bairro Centro, neste município de Muriaé (MG), conforme 
ata registrada no Serviço Registral de Documentos, Serviço Registral das 
Pessoas Jurídicas protocolado sob nº. 16.480 do livro A-4 e registrado sob nº.
2.226 do Livro A-11. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 23 de Março de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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