| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 1999 |
| Date | 1999-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU |
| native_id | 2553 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº. 2.285/99 DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU/99. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os contribuintes que pagarem à vista o IPTU/99, participarão de sorteio, no mês de junho de 1999, concorrendo aos seguintes prêmios: 1º - Prêmio – 01 (um) veículo de 1.000 cilindradas, cor branca, com 4 portas; 2º - Prêmio – 01 (uma) Moto 125 cilindradas; 3º - Prêmio – 01 (uma) TV a cores 29”; 4º - Prêmio – 01 (uma) TV a cores 20”; 5º - Prêmio – 01 (uma) TV a cores 14”. Parágrafo Único – Cada contribuinte concorrerá ao sorteio com cupom numerado correspondente à Guia de Recolhimento do Imposto, não fazendo, entretanto, jus ao sorteio, o contribuinte que tiver débitos do IPTU referentes a exercícios anteriores. Art. 2º - Serão considerados pagamentos à vista do IPTU/99: I – Os que forem feitos até 30 de Abril de 1999, que terão desconto de 15%. II – Os que forem feitos até 31 de Maio de 1999, que terão desconto de 10%. Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU/99, participarão de sorteio no mês de dezembro de 1999, concorrendo aos seguintes prêmios: 1º Prêmio – 01 (uma) moto 125 cilindradas; 2º Prêmio - 01 (uma) TV a cores 29” 3º Prêmio - 01 Refrigerador de 300 litros 4º Prêmio – 01(uma) TV a cores 20” 5º Prêmio – 01 (uma) TV a cores 14” PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 § 1º – Cada contribuinte concorrerá ao sorteio com cupom numerado correspondente às guias do parcelamento de recolhimento do Imposto não fazendo, entretanto, jus ao sorteio, o contribuinte que tiver débitos do IPTU referente a exercícios anteriores. § 2º – Terá direito também a concorrer aos prêmios os contribuintes que, na data desta Lei, já tenham pago o IPTU de 1999 e débitos anteriores. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para a compra dos bens indicados nos artigos anteriores, na forma da Lei com a competente entrega dos bens aos vencedores das premiações. Art. 5º - VETADO Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.267/98 de 01/12/98. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de Abril de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ