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norma nº 2285/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2285 / 1999
Date 1999-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU
native_id2553

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº. 2.285/99
DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO 
IPTU/99.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os contribuintes que pagarem à vista o IPTU/99, 
participarão de sorteio, no mês de junho de 1999, concorrendo aos seguintes
prêmios: 
1º - Prêmio – 01 (um) veículo de 1.000 cilindradas, cor branca, com 4 
portas; 
2º - Prêmio – 01 (uma) Moto 125 cilindradas;
3º - Prêmio – 01 (uma) TV a cores 29”;
4º - Prêmio – 01 (uma) TV a cores 20”;
5º - Prêmio – 01 (uma) TV a cores 14”.
Parágrafo Único – Cada contribuinte concorrerá ao sorteio com 
cupom numerado correspondente à Guia de Recolhimento do Imposto, não 
fazendo, entretanto, jus ao sorteio, o contribuinte que tiver débitos do IPTU 
referentes a exercícios anteriores.
Art. 2º - Serão considerados pagamentos à vista do IPTU/99:
I – Os que forem feitos até 30 de Abril de 1999, que terão desconto 
de 15%.
II – Os que forem feitos até 31 de Maio de 1999, que terão desconto 
de 10%. 
Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado 
do IPTU/99, participarão de sorteio no mês de dezembro de 1999, concorrendo 
aos seguintes prêmios: 
1º Prêmio – 01 (uma) moto 125 cilindradas;
2º Prêmio - 01 (uma) TV a cores 29” 
3º Prêmio - 01 Refrigerador de 300 litros 
4º Prêmio – 01(uma) TV a cores 20”
5º Prêmio – 01 (uma) TV a cores 14”
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
§ 1º – Cada contribuinte concorrerá ao sorteio com cupom
numerado correspondente às guias do parcelamento de recolhimento do Imposto 
não fazendo, entretanto, jus ao sorteio, o contribuinte que tiver débitos do IPTU 
referente a exercícios anteriores. 
§ 2º – Terá direito também a concorrer aos prêmios os contribuintes 
que, na data desta Lei, já tenham pago o IPTU de 1999 e débitos anteriores. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial para a compra dos bens indicados nos artigos anteriores, na 
forma da Lei com a competente entrega dos bens aos vencedores das 
premiações. 
Art. 5º - VETADO
Art. 6o
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a 
Lei 2.267/98 de 01/12/98. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de Abril de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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