| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2158/97- FUNDARTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 L E I Nº. 2.287/99 ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI 2.158/97 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.997, COM NOVA REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 2º; 5º; 6º, Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 7º e Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei 2.158/97, passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ – FUNDARTE, como órgão da Administração Indireta, ficará vinculada ao Gabinete do Prefeito. (Art. 4º § 1º Dec. 200/67 e Art. 24, Parágrafo Único, Lei Orgânica do Município). Art. 5º - A direção superior da FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ – FUNDARTE, terá os seguintes órgãos: I – PRESIDÊNCIA II – SUPERINTENDÊNCIA III – CONSELHO CURADOR IV – CONSELHO FISCAL Art. 6º - As funções de Presidente da FUNDARTE serão exercidas pelo Prefeito Municipal e as funções de Superintendente serão exercidas por pessoa de livre escolha e nomeação de Prefeito Municipal. Art. 7º - omissis . . . § 1º – O Superintendente e 01 (um) Vereador a ser indicado pelo plenário da Câmara Municipal serão considerados, membros natos da FUNDARTE. § 2º – Os membros do Conselho Curador serão escolhidos pelo Superintendente entre as pessoas de notória competência no campo da Cultura, PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 do Esporte, do Lazer e do Meio - Ambiente e nomeados pelo Prefeito Municipal. § 3º – omissis . . . . Art. 8º - omissis . . . . Parágrafo Único – Os membros do Conselho fiscal, efetivos e suplentes, serão indicados pelo Superintendente e nomeados por ato do Prefeito Municipal.” Art. 2º - No Art. 1º e Parágrafos Primeiro e Segundo; Art. 2º; Art. 3º e Parágrafo Único; Art. 4º; Art. 5º e Parágrafo Único; Art. 6º; Art. 7º e Parágrafos Primeiro e Segundo; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 13; Art. 14 e Art. 15, onde se lê: FUNDAÇÃO MUNICIPAL ZACARIAS MARQUES ou FUMZAMA, leia-se: FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ - FUNDARTE . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de Abril de 1.999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ