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norma nº 2287/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2287 / 1999
Date 1999-04-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2158/97- FUNDARTE
native_id2554

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
L E I Nº. 2.287/99
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI 2.158/97 
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.997, COM NOVA REDAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os artigos 2º; 5º; 6º, Parágrafos Primeiro e Segundo do 
Artigo 7º e Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei 2.158/97, passam a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 2º - A FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ 
– FUNDARTE, como órgão da Administração Indireta, ficará vinculada ao 
Gabinete do Prefeito. (Art. 4º § 1º Dec. 200/67 e Art. 24, Parágrafo Único, Lei 
Orgânica do Município).
Art. 5º - A direção superior da FUNDAÇÃO DE CULTURA E 
ARTES DE MURIAÉ – FUNDARTE, terá os seguintes órgãos: 
I – PRESIDÊNCIA
II – SUPERINTENDÊNCIA
III – CONSELHO CURADOR
 IV – CONSELHO FISCAL
Art. 6º - As funções de Presidente da FUNDARTE serão 
exercidas pelo Prefeito Municipal e as funções de Superintendente serão 
exercidas por pessoa de livre escolha e nomeação de Prefeito Municipal.
Art. 7º - omissis . . .
§ 1º – O Superintendente e 01 (um) Vereador a ser indicado pelo 
plenário da Câmara Municipal serão considerados, membros natos da 
FUNDARTE.
§ 2º – Os membros do Conselho Curador serão escolhidos pelo 
Superintendente entre as pessoas de notória competência no campo da Cultura, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
do Esporte, do Lazer e do Meio - Ambiente e nomeados pelo Prefeito 
Municipal.
§ 3º – omissis . . . .
Art. 8º - omissis . . . .
Parágrafo Único – Os membros do Conselho fiscal, efetivos e 
suplentes, serão indicados pelo Superintendente e nomeados por ato do Prefeito 
Municipal.” 
Art. 2º - No Art. 1º e Parágrafos Primeiro e Segundo; Art. 2º; Art. 
3º e Parágrafo Único; Art. 4º; Art. 5º e Parágrafo Único; Art. 6º; Art. 7º e 
Parágrafos Primeiro e Segundo; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 13; Art. 
14 e Art. 15, onde se lê: FUNDAÇÃO MUNICIPAL ZACARIAS MARQUES 
ou FUMZAMA, leia-se: FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE 
MURIAÉ - FUNDARTE . 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de Abril de 1.999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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