| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 1999 |
| Date | 1999-04-27 |
| Ementa | CONVENIO COM DNER |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº. 2.289/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O DNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé, por intermédio do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o DNER – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, objetivando a aplicação de pavimentação asfáltica em vias da Cidade Sede, dos Distritos e Povoados do Município de Muriaé. Art. 2o – O objetivo do convênio ora autorizado deverá ser atingido através de cessão, pelo DNER ao Município de Muriaé, de emulsão asfáltica ou mesmo pelo serviço completo de asfaltamento. Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4o – revogam-se as disposições em contrário. Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de Abril de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ