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norma nº 2289/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2289 / 1999
Date 1999-04-27
EmentaCONVENIO COM DNER
native_id2556

Documents (1)

texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº. 2.289/99
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O DNER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé, por intermédio do Poder 
Executivo autorizado a firmar convênio com o DNER – Departamento Nacional 
de Estradas de Rodagem, objetivando a aplicação de pavimentação asfáltica em 
vias da Cidade Sede, dos Distritos e Povoados do Município de Muriaé. 
Art. 2o
– O objetivo do convênio ora autorizado deverá ser atingido 
através de cessão, pelo DNER ao Município de Muriaé, de emulsão asfáltica ou 
mesmo pelo serviço completo de asfaltamento. 
Art. 3o
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 4o
– revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 27 de Abril de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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