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norma nº 2291/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2291 / 1999
Date 1999-05-04
EmentaINCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU/99
native_id2558

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº. 2.291/99
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 2.285/99 QUE DISPÕE 
SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU/99 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2o
e inciso I da Lei nº. 2.285/99 passa a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 2º - Serão considerados pagamentos à vista do IPTU/99:
I – Os que forem feitos até 31 de Maio de 1999, que terão desconto de 
15%.”
Art. 2o
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de maio de 1.999.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 04 de maio de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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