| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU/99 |
| native_id | 2558 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº. 2.291/99 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 2.285/99 QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2o e inciso I da Lei nº. 2.285/99 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Serão considerados pagamentos à vista do IPTU/99: I – Os que forem feitos até 31 de Maio de 1999, que terão desconto de 15%.” Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de maio de 1.999. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de maio de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ